Contracepção em Risco

EDITORIAL
New England 

Contracepção em Risco

N Engl J Med 370:77 - 78 | 02 de janeiro de 2014

Em março de 2014, a Suprema Corte dos EUA ouvirá argumentos orais em dois casos, Sebelius v Hobby Lobby Lojas, Inc.1 e Conestoga Madeira Especialidades Corp v Sebelius.2 Estes casos, que surgem a partir de um mandato, vão ter um impacto crítico sobre a saúde das mulheres. 
A questão é se uma empresa com fins lucrativos pode ser obrigado a fornecer cobertura para serviços de contracepção para seus empregados. 
Acreditamos que a prestação destes serviços atende a uma necessidade de saúde pública crítica e que a mulher, independentemente das crenças religiosas de seu empregador, devem ter acesso a todos os métodos de contracepção aprovadas como parte de um pacote básico de serviços de saúde.

No caso Hobby Lobby, o desafio dos queixosos deriva da lei ordinária, a Liberdade Religiosa. De acordo com essa lei, o governo não pode prejudicar a liberdade religiosa, a menos que exista um interesse público relevante. Hobby Lobby argumenta que o mandato contraceptivo viola a RFRA e deve ser derrubado.
No caso Conestoga, o autor argumenta que não só o governo ultrapassou o RFRA, mas também que ele infringiu o livre exercício da religião protegida pela Primeira Emenda. Como parte de sua análise, o Tribunal considerará se a protecção da saúde das mulheres é um interesse público relevante e se as empresas têm direitos religiosos (ou se tais direitos constitucionais estão limitados a pessoas físicas).

No caso Hobby Lobby, o Tribunal irá decidir se a prestação de serviços de contracepção atende a uma necessidade de saúde pública convincente. Acreditamos que, junto com um comitê do Instituto de Medicina que relatou em julho 2011,3 que ele faz. Em primeiro lugar, serviços de contracepção adequadamente prescritos evita gravidezes indesejadas sem promover promiscuidade. Preveni gestações não planejadas, mais de metade dos quais são actualmente encerrado com abortos, evitando esses abortos induzidos e sua despesa financeira, física e psicossocial associada. Mais importante, a gravidez planejada oferece mulheres e seus filhos uma melhor qualidade de vida: dá as mulheres mais jovens a oportunidade de completar a escola, começar a carreira, e estabelecer relações estáveis ​​e as mulheres mais velhas a capacidade de adicionar às suas famílias somente quando eles têm a capacidade para cuidar deles. Finalmente, um painel completo de serviços de contracepção economiza dinheiro para o Estado, como evidenciado por pesquisas. 
Simplificando, existe um valor de saúde pública convincente na prevenção da gravidez indesejada.

No trabalho com as mulheres para evitar a gravidez indesejada, os médicos precisam do painel completo de métodos anticoncepcionais aprovados pela FDA. Se esse painel é limitado pela incapacidade de uma mulher para pagar - se o método considerado ideal para ela não está disponível porque seu seguro de saúde não cobre isso - então a liberdade religiosa de seu empregador vai ter interferido com a prestação de cuidados médicos de alta qualidade para dela. Neste contexto, o bem-estar do paciente deve ser superior as convicções religiosas de seu empregador. Afinal de contas, é a mulher, e não seu empregador, cuja saúde está em risco.

No caso Conestoga, os argumentos dependerá, em parte, se os direitos da Primeira Emenda do empregador terá sido violado. Especificamente, os autores argumentam que uma empresa com fins lucrativos não devem ter que oferecer cobertura para os serviços que considera inaceitável dadas as suas crenças religiosas. Este argumento é falso, como pode ser facilmente ilustrado por casos potenciais que envolvem crenças religiosas reconhecidas e medicina. Seria claramente inaceitável, por exemplo, se um empregador que se ofereça um seguro de saúde  que se omita a prestar transfusões de sangue aos empregados, colocando-os, assim, em risco elevado de complicações evitáveis ​​ou até mesmo a morte após o trauma grave ou cirurgia de grande porte. Argumentos semelhantes poderiam ser feitas se os empregadores ofereceram apólices de seguro de saúde que não cobrem de vacinação, serviços de saúde mental, ou quimioterapia; crenças religiosas patronais iria apresentar um risco para a saúde inaceitável para os seus empregados. Em nenhum dos casos perante o Tribunal há violação dos direitos religiosos pessoais, deve um empregado por razões religiosas ou outras não desejar receber serviços cobertos, ela é livre para fazer essa escolha por si mesma. Aceitando os argumentos Conestoga coloca as crenças religiosas de uma corporação inanimado à frente das necessidades de saúde primários de seus funcionários. Nós não acreditamos que uma empresa com fins lucrativos deve ser capaz de decidir que tipo de cuidados de saúde estão disponíveis para seus funcionários.

Se o painel completo de serviços de contracepção aprovadas pela FDA é disponibilizado para as mulheres americanas, a saúde pública do país serão beneficiados. Se as crenças religiosas de uma mulher obrigá-la a diminuir tais serviços, ela tem o direito de fazê-lo. Mas negar a cobertura para esses serviços públicos de saúde vitais para as mulheres que eles querem, mas não podem comprá-los fora do seu seguro patrocinado pelo empregador seria uma tragédia saúde pessoal e pública.

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